Regulamento da ação “1ª COMPRA BONIFICADA RENAVE”
1 - Da ação: A presente ação, denominada “1ª COMPRA BONIFICADA RENAVE” (“Ação”), é realizada pela BOM NEGÓCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. (operando através de sua unidade de negócios Autos360 / Grupo OLX), com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua do Catete, 359, Catete, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.673.743/0002-55 e filial em Blumenau, Estado de Santa Catarina, Rua Joinville, nº 526, sala 201, Bairro Vila Nova, CEP 89035-200, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.673.743/0006-89.
1.1 Durante o período da Ação, pessoas jurídicas (empresas) com conta ativa e perfil profissional na OLX, que sejam clientes de planos elegíveis da plataforma e que sigam todas as Condições descritas neste Regulamento, ganharão o benefício desta Ação, nos termos do item 3 abaixo (“Do Benefício”).
2 – Período de participação: 2.1. A Ação será válida a partir do dia 28/09/2026 e permanecerá vigente enquanto houver saldo do orçamento total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) destinado a este incentivo promocional.
2.2. A OLX poderá, a seu exclusivo critério, prorrogar, encerrar ou substituir a Ação a qualquer momento, seja pelo esgotamento da verba ou por decisão estratégica, sem necessidade de aviso prévio aos participantes e sem que caiba qualquer direito a pleitear a bonificação após o encerramento.
3 - Do Benefício:
3.1. O benefício desta Ação consiste na concessão de uma bonificação correspondente a 100% (cem por cento) da quantidade de créditos RENAVE adquiridos na primeira compra realizada pelo cliente, observado o limite máximo de 50 (cinquenta) créditos bonificados, nos termos do item 3.3 (Ex: comprou 10 créditos, recebe mais 10; comprou 100, recebe mais 50).
3.2. A bonificação será válida exclusivamente para a primeira compra de créditos RENAVE na plataforma. As compras seguintes não terão qualquer tipo de bonificação e seguirão a tabela de preços vigente.
3.3. Serão elegíveis para a bonificação os pacotes de, no mínimo, 10 (dez) créditos. Pacotes superiores a 50 (cinquenta) créditos terão a bonificação limitada a 50 (cinquenta) créditos.
3.4. Os créditos bonificados precisarão ser utilizados dentro da plataforma de Autos 360.
4 - Condições para o recebimento do benefício e permanência mínima:
4.1. Para fazer jus à bonificação, a empresa participante (CNPJ) deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estar adimplente e com plano comercial elegível da OLX ativo;
b) Efetuar a primeira compra de créditos RENAVE exclusivamente por meio de atendimento prévio do time comercial (executivo de contas);
c) Manter o plano comercial OLX ativo, sem redução de valor/categoria (downgrade), suspensão ou cancelamento, pelo prazo mínimo e ininterrupto de 6 (seis) meses, contados a partir da data de concessão dos créditos bonificados no sistema.
d) Os créditos bonificados precisarão ser utilizados dentro da plataforma de Autos 360.
4.2. Compras de créditos RENAVE efetuadas diretamente via plataforma (autosserviço), sem a intermediação e validação prévia de um executivo de vendas, não concederão direito à bonificação, independentemente do volume adquirido.
4.3. Durante o período de 6 (seis) meses de permanência mínima, o participante não poderá:
a) Cancelar o plano OLX contratado;
b) Migrar para plano de menor valor ou escopo (downgrade);
c) Incorrer em inadimplência no pagamento das faturas do plano OLX ou do RENAVE.
4.4. Caso o participante descumpra qualquer das condições do item 4.3 antes do encerramento do prazo de 6 (seis) meses:
(i) Todos os créditos RENAVE bonificados que ainda estiverem disponíveis no saldo do cliente serão imediatamente expirados e cancelados, sem direito a qualquer indenização, reembolso ou restauração.
(ii) Em relação aos créditos bonificados que já tiverem sido consumidos pelo cliente, este ficará obrigado a ressarcir integralmente a OLX pelo valor unitário cheio do crédito RENAVE, calculado com base na Tabela de Preços Vigente na data do cancelamento.
(iii) O valor de ressarcimento apurado no item 4.4(ii) será faturado de forma avulsa ou incluído na fatura de encerramento do contrato do participante, com vencimento em até 10 (dez) dias corridos após a notificação, ficando a OLX autorizada a adotar as medidas de cobrança judicial e extrajudicial cabíveis em caso de não pagamento.
5 - Hipóteses de Perda do Benefício:
5.1. A participação na Ação e o direito à bonificação serão invalidados, sem qualquer ônus à OLX, na ocorrência das seguintes hipóteses: (i) Identificação de fraude no processo de compra, pagamento ou criação de múltiplos CNPJs para burlar a regra de "primeira compra"; (ii) Inadimplência do cliente junto aos serviços prestados pelo Grupo OLX; (iii) Constatação de que o cliente violou as políticas e os Termos de Uso da plataforma OLX.
6 - Condições Gerais:
6.1. Este Regulamento estará disponível através dos consultores comerciais e/ou no site https://ajuda.olx.com.br/.
6.2. Ao participar desta Ação, nos termos deste Regulamento, os usuários participantes estarão automaticamente:
(i). Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados cadastrais e demais informações que porventura lhes sejam solicitados poderão ser armazenados e utilizados pela OLX e demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, para os fins necessários à adequada realização, auditoria e conclusão desta Ação, bem como para futuros contatos com os Participantes, conforme Política de Privacidade da OLX: https://ajuda.olx.com.br/s/article/politica-de-privacidade.
(ii). Reconhecendo e aceitando expressamente que a OLX não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano e/ou prejuízo oriundo da participação nesta Ação.
(iii). Reconhecendo e aceitando expressamente que a OLX não se responsabilizará por falhas de sistema, problemas com software, hardware ou serviço de internet do usuário Participante, ou erros transacionais de responsabilidade de terceiros.
6.3. Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o usuário perderá o direito ao benefício, sem prejuízo de ter seus contratos rescindidos por justa causa e ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.
6.4. Todas as dúvidas e/ou questões resultantes serão solucionadas através do executivo de contas responsável pelo cliente ou pelo canal Fale Conosco: https://ajuda.olx.com.br, considerando a legislação em vigor.
6.5. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por esgotamento de orçamento, motivo de força maior ou por qualquer outro fator imprevisto que esteja fora do controle da OLX e que comprometa a Ação de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.
6.6. A Ação independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no
6.7. O participante reconhece e concorda expressamente que o RENAVE (Registro Nacional de Veículos em Estoque) é um sistema/plataforma gerido por entidades e órgãos terceiros (governamentais e parceiros integradores), sendo uma empresa/solução distinta da OLX. A responsabilidade da OLX nesta Ação limita-se única e exclusivamente à concessão da bonificação de créditos. A OLX e a Autos360 não possuem qualquer ingerência, controle ou responsabilidade sobre o funcionamento, estabilidade, disponibilidade, regras de negócio ou eventuais falhas técnicas inerentes à plataforma do RENAVE, eximindo-se integralmente de responder por quaisquer perdas, danos, atrasos ou prejuízos gerados por indisponibilidade, erros de processamento ou mudanças sistêmicas na referida plataforma terceira.artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.
6.8. A adesão a esta Ação, mediante a compra do primeiro pacote de créditos com o intermédio do executivo de vendas, implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.